sexta-feira, 19 de abril de 2024
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Justiça nega viagem de motorista do Jaguar para Balneário Camboriú

Veículo Jaguar de Colegiado do Tribunal de Justiça nega habeas corpus de Evanio Prestini capotou na colisão
Veículo Jaguar de Colegiado do Tribunal de Justiça nega habeas corpus de Evanio Prestini capotou na colisão

O Poder Judiciário negou nesta quarta-feira (27) o pedido de viagem de Evanio Prestini para Balneário Camboriú no período do natal e ano novo. Em liberdade após causar acidente que matou duas jovens, terá de ficar em Guaramirim.

Segundo a juíza Camila Murara Nicoletti, titular da Vara Criminal de Gaspar, o pedido de afastamento do motorista para “férias e festividades de final de ano, frustra o caráter das medidas cautelares alternativas, que, no caso, buscam garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva”.

A petição da defesa do acusado comunicava que, durante o período de 20 de dezembro a 17 de janeiro de 2020, o réu permaneceria na cidade de Balneário Camboriú com a finalidade de passar férias com seu filho e outros familiares.

“Não se pode olvidar que a sua estada na cidade de Balneário Camboriú/SC, para férias e festividades de final de ano, frustra o caráter das medidas cautelares alternativas, que, no caso, buscam garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva”, afirmou a magistrada em sua decisão.

Ela observou ainda que a cidade litorânea recebe mais de 1 milhão de pessoas durante a temporada, fato que pode até mesmo inviabilizar a fiscalização do cumprimento de medidas cautelares pela polícia militar local, “que certamente estará sobrecarregada com a fiscalização preventiva e ostensiva inerente à época do ano”.

A juíza ainda esclareceu ainda que as medidas cautelares foram adotadas quando da concessão de sua liberdade e atuam como substitutas do encarceramento cautelar, de modo que eventual descumprimento injustificado de qualquer uma das condições pode ocasionar o restabelecimento da prisão preventiva.

“Por certo, se o único motivo para sua estada em Balneário Camboriú/SC é o interesse em confraternizar com seu filho e familiares, tal festejo pode ser perfeitamente realizado na própria residência do réu na comarca de Guaramirim”, citou a magistrada.

Na ocasião do acidente, o motorista dirigia um Jaguar sob efeito de álcool e colidiu com outro veículo onde morreram duas jovens e outras três ficaram feridas. O condutor foi preso em flagrante e teve prisão preventiva decretada.

Em julho, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão.

Redação
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