
O Poder Judiciário negou nesta quarta-feira (27) o pedido de viagem de Evanio Prestini para Balneário Camboriú no período do natal e ano novo. Em liberdade após causar acidente que matou duas jovens, terá de ficar em Guaramirim.
Segundo a juíza Camila Murara Nicoletti, titular da Vara Criminal de Gaspar, o pedido de afastamento do motorista para “férias e festividades de final de ano, frustra o caráter das medidas cautelares alternativas, que, no caso, buscam garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva”.
A petição da defesa do acusado comunicava que, durante o período de 20 de dezembro a 17 de janeiro de 2020, o réu permaneceria na cidade de Balneário Camboriú com a finalidade de passar férias com seu filho e outros familiares.
“Não se pode olvidar que a sua estada na cidade de Balneário Camboriú/SC, para férias e festividades de final de ano, frustra o caráter das medidas cautelares alternativas, que, no caso, buscam garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva”, afirmou a magistrada em sua decisão.
Ela observou ainda que a cidade litorânea recebe mais de 1 milhão de pessoas durante a temporada, fato que pode até mesmo inviabilizar a fiscalização do cumprimento de medidas cautelares pela polícia militar local, “que certamente estará sobrecarregada com a fiscalização preventiva e ostensiva inerente à época do ano”.
A juíza ainda esclareceu ainda que as medidas cautelares foram adotadas quando da concessão de sua liberdade e atuam como substitutas do encarceramento cautelar, de modo que eventual descumprimento injustificado de qualquer uma das condições pode ocasionar o restabelecimento da prisão preventiva.
“Por certo, se o único motivo para sua estada em Balneário Camboriú/SC é o interesse em confraternizar com seu filho e familiares, tal festejo pode ser perfeitamente realizado na própria residência do réu na comarca de Guaramirim”, citou a magistrada.
Na ocasião do acidente, o motorista dirigia um Jaguar sob efeito de álcool e colidiu com outro veículo onde morreram duas jovens e outras três ficaram feridas. O condutor foi preso em flagrante e teve prisão preventiva decretada.
Em julho, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão.