quarta-feira, 24 de abril de 2024
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Justiça determina indenização a mãe e filho que consumiram suco com corpo estranho

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou indenização de R$ 6 mil a mãe e filho que consumiram suco com corpo estranho. O caso ocorreu em 2017, mas a decisão ocorreu na última semana.

Após ver o seu filho de dois anos e cinco meses ingerir um suco de caixa com um corpo estranho de aparência esponjosa e coloração acinzentada, em Florianópolis, uma mulher ajuizou ação de danos morais contra a fabricante do produto. O tribunal condenou a fabricante pelo risco à saúde da família.

Em maio de 2017, uma mulher comprou um suco de caixa dentro do prazo de validade. Após beber e servir o próprio filho, a consumidora percebeu fragmentos de cor cinza no fundo do copo. Ao investigar dentro da embalagem, a família encontrou um corpo estranho esponjoso e acinzentado.

A fabricante alegou que o produto passa por uma série de etapas de controle que impossibilitam a preexistência de corpo estranho, e apontou a má conservação no ambiente doméstico como culpada pelo ocorrido.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - foto do TJSC
Tribunal de Justiça de Santa Catarina – foto do TJSC

Inconformados com a sentença que julgou improcedente o pedido, mãe e filho recorreram ao TJSC. Sustentaram que a presença do corpo estranho e a ingestão do produto contaminado resultou no risco à saúde dos consumidores.

A família pleiteou indenização de R$ 14.556,68 pelo dano moral. Para os desembargadores, o suco produzido e comercializado pela ré possuía vício de qualidade e estava totalmente impróprio para consumo, o que gera a indenização.

“O dano moral resta comprovado pela sensação de impotência e vulnerabilidade dos apelantes, bem como pela exposição de sua saúde, frente à ingestão de produto impróprio para consumo, conforme se depreende dos relatos presentes nos autos”, destacou o relator Ricardo Fontes em seu voto. Participaram também da sessão os desembargadores Jairo Fernandes Gonçalves e a Cláudia Lambert de Faria.

Redação
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