Após uma paralisação do transporte coletivo de Blumenau sem aviso prévio na quinta-feira (31), o Tribunal Regional do Trabalho concedeu liminar determinado 90% de funcionamento do transporte coletivo em qualquer horário.
A liminar determina que o Sindetranscol deve se abster de realizar movimentos de paralisação sem prévia aprovação expressa em assembleia da categoria. A decisão também determina que 90% dos funcionários devem estar ativos em todos os horários, além daqueles que desejem trabalhar.
De acordo com a decisão, o transporte público é um serviço público essencial e o pedido da Blumob foi atendido “pois se está diante de um prejuízo coletivo que nem sequer pode ser medido economicamente”. Foi fixada multa diária de R$ 100 mil mediante descumprimento com autorização expressa de bloqueio judicial imediato do valor da multa na conta do sindicato.
Dentre as pautas da categoria, estão o aumento real de 5%, além da inflação, resultando em 8% de reajuste salarial, e um aumento de 10% no vale alimentação, de R$ 880 atualmente. Somente o reajuste salarial pode causar um impacto de 22 centavos no valor da tarifa.