O desembargador federal Flavio Oliveira Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decidiu neste sábado (29) liberar o funcionamento do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil. O aplicativo ficou dois bloqueado.
Decisão atendeu recurso do Telegram, após a operação do aplicativo ter sido suspensa na última terça-feira (25) pelo juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares, no Espírito Santo. A medida foi tomada após a empresa não fornecer informações solicitadas a respeito de grupos neonazistas da plataforma.
Na segunda instância, o desembargador lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discute, em duas ações, sobre se é possível a suspensão de serviços eletrônicos de mensagens em todo território nacional pela Justiça
Em sua decisão, o desembargador escreveu que “a medida de suspensão completa do serviço não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.
Contudo, ele manteve a aplicação da multa diária de R$ 1 milhão ao Telegram pelo descumprimento da ordem para fornecer os dados sobre um grupo neonazista. O magistrado considerou a sanção adequada à capacidade da empresa.
Entenda a decisão inicial
A controvérsia tem origem nas investigações sobre o ataque à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Primo Bitti e no Centro Educacional Praia de Coqueiral, ambos na cidade de Aracruz (ES), em 25 de novembro, quando um adolescente de 16 anos invadiu os estabelecimentos e matou a tiros três professoras e uma aluna.
Durante as investigações, a polícia aprendeu o celular do jovem e descobriu que a ação dele poderia ter sido induzida por grupos antissemitas no Telegram. No dia 19 de abril, a Justiça Federal do Espírito Santo autorizou a quebra de sigilo telemático dos participantes desses grupos e ordenou o Telegram a fornecer os dados dos usuários.
A autoridade policial solicitou o cumprimento da medida, mas o aplicativo alegou, por algumas horas, questões técnicas que impediam o fornecimento dos dados específicos sobre quais seriam de fato os alvos da decisão.
Após analisar o caso, o juiz responsável decidiu então suspender o aplicativo em todo o país enquanto a empresa não fornecesse os dados solicitados.