O juízo da 2ª Vara de comarca de Pomerode condenou um homem de 41 anos pelo crime de extorsão a uma mulher para não divulgar vídeo íntimo. A decisão foi anunciada 14 de junho permite que ele recorra em liberdade.
De acordo com comunicado do Poder Judiciário, o a vítima e o réu estabeleceram amizade em uma rede social e passaram a conversar até que, em determinado momento trocaram vídeos íntimos. Em posse das imagens, ele começou a extorqui-la.
Segundo denúncia do Ministério Público, o homem exigia que a vítima depositasse valores em sua conta bancária sob a ameaça de que acaso suas exigências não fossem atendidas ele disponibilizaria as imagens íntimas aos amigos e familiares dela.
Constrangida com as ameaças, a mulher efetuou dois depósitos na conta bancária do acusado. Em sua decisão, o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Junior destaca ter restado comprovado que o homem, mediante grave ameaça, constrangeu a vítima com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica.
Mensagens anexadas aos autos, mostram imagens da conversa entre os dois, que comprovam a extorsão descrita na denúncia. O homem foi condenado a seis anos, quatro meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, bem como o pagamento de 24 dias-multa pela prática do delito de extorsão, por duas vezes.
Ele também terá de ressarcir os valores à vítima. Da decisão, prolatada em 14 de junho, cabe recurso ao Tribunal de Justiça. O réu poderá apelar em liberdade.