A Justiça Eleitoral caçou ontem (13) a chapa formada por Silvio César da Silva e Jonas Luiz de Lima na disputa a Prefeitura de Indaial. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso, sendo que os eleitos devem assumir o cargo normalmente.
O pedido de cassação veio do Ministério Público Eleitoral que alegou abuso de poder político do prefeito André Moser na inauguração em 22 de setembro. O juiz Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral, Gustavo Bristot de Mello, acatou os pedidos que incluem, até mesmo, a cassação dos direitos políticos do prefeito Moser por oito anos.
Apesar de os candidatos não terem sequer participado do evento, o juiz alegou que “o número 22 foi amplamente divulgado pelos representados, pela Prefeitura de Indaial e mídia quando do compartilhamento de notícias acerca do evento de inauguração da ponte, em clara e proposital associação ao Partido Liberal (22)”.
O magistrado levou em consideração fatos apontados como de que haviam algumas obras de sinalização ausentes no dia da inauguração, que houve desfile de carros antigos e venda de alimentos no local, além da queima de fogos.
Outro fato apontado é que servidores participaram do evento receberam hora extra. O juiz também destacou que grupos de fanfaras de outros municípios receberam transporte para estar no desfile inaugural. Tais fatos seriam equivalentes a showmício.
O que diz a defesa
A chapa eleita informou “surpresa e preocupação em relação a recente decisão do judiciário local em relação ao resultado das eleições municipais”. Também informou que entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral por conta da decisão não ter “subsídios jurídicos para sua manutenção.“