sexta-feira, 19 de abril de 2024
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Justiça aumenta pena de envolvidos em assalto a bancos em Mirim Doce

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina ampliou neste mês as penas de três homens acusados pelo de roubo a estabelecimentos bancários em Mirim Doce em 2019. Mais quatro homens foram condenados em outro processo pelos mesmos delitos, além de dois suspeitos que morreram em confronto com a polícia.

O crime ocorreu em 1º março de 2019 na cidade de 2,5 mil habitantes do Alto Vale. A 3ª Câmara Criminal, em matéria sob a relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, entendeu pela ampliação das penas justamente em recurso dos acusados por conta da condenação em 1º grau.

O responsável por auxiliar no resgate dos comparsas e suspeito de espalhar na estrada “miguelitos”, que são pregos retorcidos para furar pneus, um dos acusados teve a pena reajustada de 22 anos para 24 anos, três meses e sete dias.

Já o homem que monitorou a polícia por meio de um rádio teve a condenação majorada de 18 anos para 21 anos, seis meses e 20 dias. O terceiro, sentenciado por roubo pelo levantamento das agências e do efetivo policial, passou de oito anos para 13 anos e quatro meses de prisão. Uma mulher foi absolvida.

Fuzil e dinheiro apreendidos com os criminosos
Fuzil e dinheiro apreendidos com os criminosos

A denúncia do Ministério Público apresentou uma organização criminosa formada por nove homens e uma mulher para o roubo a agência bancária. Os criminosos levaram R$ 132 mil do banco e usaram o WhatsApp para se comunicar. Durante a perseguição, dois foram mortos e, na sequência, outros quatro foram presos. Com isso, a polícia identificou a participação de mais três homens e uma mulher.

Os quatro últimos sentenciados e o Ministério Público recorreram ao TJSC. O órgão ministerial pediu a condenação pelo crime de organização criminosa de um dos acusados e o afastamento da redução de pena. A mulher pleiteou a absolvição pelo princípio “in dubio pro reo” e os três homens pela falta de provas.

“A divisão de tarefas restou hialina frente às provas documentais e relato da policial civil, em que se constatou dois integrantes do grupo, em conjunto com outros quatro, condenados em processo diverso, como já mencionado cada qual responsável por uma tarefa pré-determinada – além de atuar diretamente nos crimes, realizar o levantamento da rota de fuga e velar pelo local de esconderijo da res furtivae (nome) e a de facilitar a fuga e viabilizar o resgate dos integrantes diretamente envolvidos (nome) -, objetivando a prática dos crimes de roubo (…)”, anotou o relator em seu voto.

Redação
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