O Tribunal do Júri de Brusque condenou nesta sexta-feira (24) um homem a 16 anos de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado pela morte da ex-companheira. O crime ocorreu em 30 de dezembro de 2020 no bairro Souza Cruz.
O Ministério Público informou que o acusado arrombou a porta do imóvel e, na posse de uma faca, partiu para cima da vítima, que ainda estava deitada e dormindo. Dois golpes, um na região escapular esquerda e outro na supraclavicular esquerda, foram suficientes para ocasionar a morte da mulher.
No momento do delito, o filho da vítima acordou com o barulho das agressões surpreendendo o réu que fugiu do local. O crime teria ocorrido porque o acusado acreditava que a ex-companheira havia incendiado a residência dele.
A defesa do réu sustentou legítima defesa, mas não teve a tese acatada pelo Conselho de Sentença. Ao homem, que teve a prisão em flagrante convertida em preventiva no dia do crime, foi negado o direito de recorrer em liberdade
De acordo com o juiz Edemar Leopoldo Schlösser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque e presidente da sessão de julgamento, ainda permanecem hígidos os fundamentos de sua prisão preventiva, em especial para garantia de ordem pública e aplicação de lei penal.
“Garantia de ordem pública porque demonstrou ser portador de alta periculosidade, já que investiu de forma cruel contra a vida de sua ex-companheira, mulher, mãe de dois filhos, com o uso de uma faca, desferindo golpes enquanto ela dormia e levando-a à morte, demonstrando seu total desprezo à vida alheia, sobretudo daquela com quem mantinha relação íntima de afeto. Não bastasse, há necessidade de se acautelar a própria aplicação da lei penal, dado que o pronunciado, após o delito, teria tentado se evadir, possuindo familiares em outro Estado da Federação”, cita o magistrado.