quarta-feira, 17 de abril de 2024
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Governo de Santa Catarina não fará recesso no fim do ano

Decreto editado pelo governador Carlos Moisés ontem (16) determina manutenção das atividades normais do Executivo catarinense neste fim de ano. Foram definidos os pontos facultativos da véspera de Natal, 24 de dezembro, e de Ano Novo, 31 de dezembro.

A medida alcança os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Executivo de Carlos Moisés. O Decreto nº 1.625, de 15 de dezembro, complementa o Decreto nº 1.096, que já havia fixado em 13 de janeiro o calendário de feriados e pontos facultativos de 2021.

Nos dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro, o expediente será regular, bem como nos dias 3, 4, 5, 6 e 7 de janeiro. Nos feriados de Natal e Ano Novo e nos pontos facultativos do período, o atendimento dos serviços públicos considerados essenciais será garantido por meio de escalas de plantão.

Bandeira do Estado de Santa Catarina - foto de Ricardo Wolffenbüttel
Bandeira do Estado de Santa Catarina – foto de Ricardo Wolffenbüttel

São considerados essenciais o tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência à saúde; distribuição e comercialização de medicamentos; e captação e tratamento de esgoto.

As atividades das secretarias da Segurança Pública, Saúde, Defesa Civil, Educação, Administração Prisional e Socioeducativa, além dos serviços da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc), também são considerados essenciais, de forma que o atendimento à população deve ser garantido.

Redação
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