quinta-feira, 28 de março de 2024
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Fux suspende atuação do juiz de garantias até decisão em plenário

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu nesta quarta-feira (22) suspender a aplicação do mecanismo do juiz de garantias pela Justiça, até o plenário da Corte julgar o mérito da ação.

A decisão anula liminar proferida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, na semana passada, suspendeu a aplicação das regras por seis meses. Toffoli chegou a criar um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que também é presidido por ele, para discutir a implementação do juiz de garantias.

A decisão de Fux foi motivada por nova ação protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Para a entidade, a medida deveria ser suspensa até o julgamento definitivo por violar princípios constitucionais.

Segundo Fux, o Judiciário não deve fazer juízo se o projeto é “bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado”, mas sim verificar se há prejuízo às leis. No caso, ele apontou que a figura do juiz de garantias traz “violação explícita” à Constituição por matéria do Congresso interferir no Judiciário.

A suspensão vale até o julgamento de mérito da ação pelo plenário da Corte, que não tem data para ocorrer. Fux ocupa interinamente a presidência da Corte no período de férias de Toffoli até 29 de janeiro.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux - foto de Marcelo Camargo
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux – foto de Marcelo Camargo

Mudança legislativa

A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 deste mês, conforme inserção no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantais se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações e proferir a sentença.

Redação
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