quarta-feira, 17 de abril de 2024
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Famílias inscritas no Fila Única devem fazer recadastramento até sexta-feira

O prazo para que as famílias inscritas no Sistema Fila Única CEIs façam o recadastramento anual encerra na próxima sexta-feira (27). A atualização do cadastro que iniciou no dia 9 deste mês é necessária para as famílias que fizeram intenção de vaga em 2021 ou anos anteriores.

Para fazer o recadastramento, os pais e/ou responsáveis devem procurar um dos Centros de Educação Infantil (CEIs) e apresentar a documentação (abaixo). As famílias que perderem o prazo serão retiradas do Sistema Fila Única. Antes da última atualização em 2019, 5.835 crianças constavam no Fila Única, depois do recadastramento restaram 3.646.

A Secretária de Educação, Patrícia Lueders, destaca que o recadastramento é fundamental para que se tenha a dimensão real da quantidade de crianças que estão aguardando vaga. “Algumas famílias fazem a intenção, mas acabam indo para a rede privada, mudando de cidade ou até mesmo não precisam mais”, diz.

Centro de Educação Infantil - foto de Marcelo Martins
Centro de Educação Infantil – foto de Marcelo Martins

A medida é necessária também em função das regras estabelecidas no decreto, que define critérios de prioridade na fila com base na renda familiar. Dentro de cada faixa de prioridade, a ordem cronológica das intenções de vaga será respeitada.

Até segunda-feira, 545 famílias haviam feito o recadastramento. Atualmente o Sistema Fila única registra um total de 1659 crianças cadastradas. O recadastramento tem o intuito também de manter os contatos das famílias atualizados e com isso garantir a comunicação da vaga.

As famílias também poderão obter informações diretamente nos CEIs em que fizeram a intenção de vaga ou por meio do telefone (47) 3381-7044.

Documentação para recadastramento:

– Certidão de nascimento e CPF da criança;
– CPF e RG dos responsáveis legais e dos demais integrantes da família;
– Comprovante de residencia dos responsáveis legais da criança, no município de Blumenau;
– Comprovante do endereço do local de trabalho – somente para os responsáveis;
– Documento expedido pelo Conselho Tutelar de Medida Protetiva de concessão de guarda temporária ou Termo de Guarda expedido pelo Juizado da Infância e Adolescência, se for o caso;
– Declaração de trabalho estipulando o horário de trabalho dos responsáveis legais da criança;
– Declaração de beneficiário do Bolsa Família expedida pelo CRAS, se houver;
– Carteira de Trabalho e comprovante de rendimentos ou declaração de trabalho, que comprove a renda de todos os integrantes da unidade familiar da criança.

Redação
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