sexta-feira, 19 de abril de 2024
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Estudantes podem recadastrar cartão da BluMob nesta segunda e terça

A BluMob manteve o atendimento ao público durante o período de Carnaval. A central funciona nesta segunda e terça-feira (24 e 25) das 8h às 17h. A central está localizada na Rua Ceará, nº 47, no Centro de Blumenau.

O cartão estudantil possibilita o benefício de meia tarifa aos estudantes que utilizam o transporte coletivo do município. Para ser utilizado, o sistema solicita uma renovação anual, comprovando que o estudante segue apto para receber o benefício. A data limite para fazer a renovação termina no dia 31 de março. Antes do término do prazo, os alunos podem continuar adquirindo os créditos normalmente.

Como facilidade, os estudantes contam ainda com o recadastramento online, por meio do site da BluMob ou via aplicativo. O recadastramento pela internet é bastante simples, basta enviar uma foto do documento que comprove a matrícula e os dados pessoais solicitados na plataforma. Assim, o acadêmico pode ter o benefício renovado sem a necessidade de deslocamento até a central. Uma maneira rápida, fácil e que evita filas.

Com a procura maior concentrada anualmente em fevereiro, além dessas medidas, o atendimento da central foi reforçado durante todo o mês. Sempre que necessário, haverá atendimento prolongado para quem procurar o recadastramento no período da tarde.

Estação do transporte coletivo - foto de Eraldo Schnaider - PMB
Estação do transporte coletivo – foto de Eraldo Schnaider – PMB

Números do recadastro estudantil

Somente em 2019, foram mais 21.200 processos de recadastramento. Neste ano, até 18 de fevereiro, mais de 4.300 alunos concluíram o recadastro. Destes, cerca de 20% usaram a ferramenta online.

Confira a lista de documentos necessários para o recadastramento

– Declaração de matrícula carimbada e assinada pela instituição de ensino;
– Documentos pessoais (RG, CPF ou certidão de nascimento);
– Comprovante de endereço recente em nome do aluno ou dos pais (contas de água, luz, telefonia fixa, ambos com emissão não superior a 60 dias);
– Em caso de imóvel locado, é necessário apresentar contrato de locação autenticado;
– Para residentes em imóveis de terceiros sem contrato de locação, apresentar também declaração autenticada em cartório, além de comprovante de residência do declarante.

Redação
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