quinta-feira, 18 de abril de 2024
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Especialista dá dicas sobre a declaração do Imposto de Renda

Imposto de Renda
Imposto de Renda

Está chegando a hora de declarar o imposto de renda. O sistema da Receita Federal, que estará disponível para download a partir do dia 28 de fevereiro, começará a receber declarações a partir do dia 1 de março.

O contribuinte que recebeu no ano de 2017 rendimentos acima de R$ 28.559,70 deverá preencher sua declaração e enviá-la até o dia 30 de abril. Neste ano não houve reajustes na tabela da obrigatoriedade.

“Apesar de parecer longo, o prazo acaba rápido e um levantamento prévio de documentos e informações pode evitar o risco de o contribuinte cair na malha fina por deixar de declarar algum gasto”, aconselha a especialista em gestão tributária da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, Debora Correa.

Aqueles que devem declarar, mas nunca o fizeram, precisam regularizar o mais rápido possível a situação perante a Receita. A multa cobrada é de no mínimo R$165,74 por ano de atraso e o primeiro problema de quem é encontrado pelo Leão é ter a suspensão do número do CPF, o que inviabiliza diversas operações, inclusive, bancárias.

Dica para 2018

É obrigatório na declaração deste ano o número do CPF de dependentes a partir dos oito anos. No caso de a criança ainda não possuir o documento, não será possível declará-la como dependente. A orientação é de que o contribuinte vá até a agência dos Correios mais próxima o quanto antes para providenciar a regularização.

Quem deve declarar?

Além dos que obtiveram rendimentos acima de R$28.559,70, deve declarar, independentemente da renda, quem:

  • Recebeu rendimentos isentos de até R$40 mil, indenização por ação, por exemplo;
    • Possui rendimentos rurais acima de R$142.798,50;
    • Teve operação de ganho de capital, por exemplo: compra e venda de um imóvel ou veículo;
    • Possui bens no valor total acima de R$300 mil.

Checklist

Devem estar na lista de documentos reunidos:

  1. Comprovação de gastos com saúde;
  2. Comprovação de gastos com educação;
  3. Comprovação de gastos com pensão alimentícia;
  4. Comprovação de gastos com registro de empregado doméstico;
  5. Comprovação de gastos com Previdência Privada;
  6. Informes de rendimento de todas as fontes pagadoras;
  7. Informes bancários, de bancos privados e cooperativas de crédito.

Rascunho

No site da Receita há a possibilidade de preenchimento de rascunho da declaração. O sistema já indica se você terá impostos a pagar, mas não corrige nenhuma informação caso esteja incorreta.

“É importante reiterar que o rascunho não efetiva a declaração, será preciso finalizar o procedimento durante o prazo estipulado. Caso contrário, a declaração é considerada como não entregue”, alerta Debora.

Para realizar a declaração, o ideal é procurar um contador. “O programa não é difícil de preencher, mas existem algumas pegadinhas. Por não saber onde colocar determinados dados é possível ter transtornos com a Receita para justificar algo que foi preenchido no campo errado”, orienta a especialista.

Restituição

Quanto mais cedo a ficha for entregue, mais cedo o contribuinte poderá receber a restituição, que vai de acordo com a data da entrega da declaração. O primeiro lote é disponibilizado em junho, para os idosos e portadores de necessidades, e depois, para os demais contribuintes.

Redação
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