sexta-feira, 4 de outubro de 2024
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Emendas no Plano de Educação vetam políticas, orientação e Ideologia de Gênero

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Vereadores discutem Plano de Educação de Blumenau (CâmaraBlu)

Com 124 emendas e duas subemendas em pauta, o Plano Municipal de Educação foi discutido pelos vereadores na Câmara Blumenau nesta quinta-feira (09). O documento é válido para o decênio 2015 – 2025 e possuí 10 diretrizes, 20 metas e 329 estratégias.

Das proposições feitas pelos parlamentares, apenas 24 emendas e duas subemendas foram aprovadas. Entre elas as que suprimem do Plano as chamadas políticas, orientação e Ideologia de Gênero, que afirmam que o homem e a mulher não diferem pelo sexo, mas pelo gênero.

Mas as manifestações sobre o tema não foram somente dos vereadores. O plenário da Câmara também estava lotado de favoráveis e contrários as políticas de gênero, mas elas foram vetadas por duas emendas do vereador Mário Hildebrandt e uma subemenda do vereador Fábio Fiedler, ambos do PSD.

Uma delas adiciona a meta: “são vedadas a distribuição e a confecção de material na rede pública municipal, que tenha como referência a orientação das “políticas de gênero, ideologia de gênero, orientação de gênero”. Outras duas vedam essas referências qualquer documento complementar ao Plano e também em quaisquer documentos da educação.

As outras emendas aprovadas também são metas para estimular participação dos pais na escola, garantir a obrigatoriedade de oferta de educação bilíngue em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e também garantir alimentação escolar, com segurança alimentar e nutricional, dentre outras.

O projeto ainda precisa ser aprovado em Redação Final, o que deve acontecer na terça-feira (14).

Confira a lista de emendas aprovadas:

02 – EMENDA MODIFICATIVA – altera no Anexo único, na Meta 1, a estratégia 1.4, para os seguintes termos: 1.4 Ampliar a rede física da educação infantil, na rede pública, bem como apoiar a rede conveniada de entidades não governamentais, além de estimular a ampliação da rede privada, considerando os parâmetros de qualidade e infraestrutura, respeitadas as normas de acessibilidade e a demanda.

05 – EMENDA MODIFICATIVA – altera, no Anexo único, na Meta 1, a Estratégia do item 1.16, para os seguintes termos: 1.16 Assegurar a manutenção e qualidade dos espaços externos e internos, brinquedos estruturados e não estruturados, das instituições de educação infantil.

07 – EMENDA MODIFICATIVA – altera, no Anexo único, na Meta 2, a Estratégia do item 2.23, para os seguintes termos: 2.23 Garantir a inclusão de pessoas com deficiência nas instituições escolares do ensino regular, com adaptação dos meios físicos e formação dos recursos humanos, assegurando o desenvolvimento de seu potencial cognititivo, emocional e social, promovendo e acompanhando a celebração de convênios com instituições educacionais especializadas para alunos com deficiência e transtornos de desenvolvimento.

08 – EMENDA MODIFICATIVA – altera, no Anexo único, na Meta 3, a Estratégia do item 3.9, para os seguintes termos: 3.9 Mobilizar os NEPRES – Núcleos de Prevenção das UEs – visando à prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação.

09 – EMENDA MODIFICATIVA – altera, no Anexo único, a redação da Meta 4, para os seguintes termos: Garantir a universalização do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, com faixa etária de 4 a 17 anos na rede regular de ensino de Blumenau, promovendo e acompanhando a celebração de convênios entre instituições educacionais especializados para alunos com deficiência e transtornos de desenvolvimento.

14 – EMENDA MODIFICATIVA – altera, no Anexo único, na meta 6 a estratégia do item 6.7, para os seguintes termos: 6.7 Ofertar a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 a 17 anos de idade, assegurando atendimento educacional especializado, complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou celebrando convênios com instituições não governamentais especializadas, com profissionais habilitados.

15 – EMENDA MODIFICATIVA – altera, no Anexo único, na Meta 15, na estratégia 15.4, a expressão “PNE”, para: PME.

16 – EMENDA MODIFICATIVA – altera, no Anexo único, na Meta 18, na estratégia 18.1, a expressão “PNE”, para: PME.

52 – EMENDA ADITIVA – acrescenta, no Anexo único, na Meta 1, a estratégia 1.23, com a seguinte redação: 1.23 Estimular as entidades não governamentais a ampliarem suas vagas para conveniar com a municipalidade.

55 – EMENDA MODIFICATIVA – altera no Anexo único, Meta 2, a estratégia 2.12, para os seguintes termos: 2.12 Fortalecer a rede de apoio ao sistema de ensino com as áreas de saúde, assistência social e a sociedade civil organizada através de convênios, para atender o público da educação especial.

58 – EMENDA SUBSTITUTIVA – substitui, no Anexo único, Meta 6, na estratégia 6.5, a expressão “entidades privadas de serviço social, vinculadas ao sistema sindical”, para: organizações não governamentais, …

60 – EMENDA MODIFICATIVA – altera, no Anexo único, Meta 1, a estratégia 1.13, para os seguintes termos: 1.13 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, dos beneficiários de programas (federais, estaduais ou municipais) de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.

65 – EMENDA ADITIVA – acrescenta, no Anexo único, Meta 1, a estratégia 1.24, com os seguintes termos: 1.24 Estimular as parcerias de fornecimento de merenda escolar para organizações não governamentais conveniadas para o atendimento de educação infantil ou pré-escola.

67 – EMENDA ADITIVA – acrescenta, no Anexo único, Meta 1, a estratégia 1.26 com os seguintes termos: 1.26 Estimular a participação dos pais na escola, buscando o envolvimento dos mesmos nas APP´s – Associações de Pais e Professores, bem como nas reuniões da unidade escolar.

73 – EMENDA MODIFICATIVA – altera, no Anexo único, Meta 2, a redação da estratégia 2.28, para os seguintes termos: 2.28 Implantar e implementar programas, projetos, preferencialmente para a educação em tempo integral nas comunidades com maior vulnerabilidade social, visando a equidade educacional do Município.

74 – EMENDA MODIFICATIVA – altera, no Anexo único, Meta 2, a redação da estratégia 2.40, para os seguintes termos: 2.40 Garantir que o Conselho Municipal de Educação estabeleça limites do número de alunos por sala de aula a partir da relação alunos/metro 2, respeitando os parâmetros nacionais.

76 – EMENDA ADITIVA – acrescenta, no Anexo único, Meta 2, a estratégia 2.43, com os seguintes termos: 2.43 Estimular a participação dos pais na escola, buscando o envolvimento dos mesmos nas APP´s – Associações de Pais e Professores, bem como nas reuniões da unidade escolar.

78 – EMENDA ADITIVA – acrescenta, no Anexo único, Meta 4, a estratégia 4.22, com a seguinte redação: 4.22 Garantir a obrigatoriedade de oferta de educação bilíngue em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, em toda a rede municipal pública de educação, para todas as pessoas surdas ou com problemas de audição e ofertar, como disciplina optativa, para pessoas não surdas.

SUBEMENDA 1 À EMENDA 80 – EMENDA ADITIVA – acrescenta, no Anexo único, Meta 4, a estratégia 4.24, com a seguinte redação: 4.24 É vedada a manutenção ou a inclusão das expressões “ideologia de gênero” e “orientação de gênero” em quaisquer documentos da educação e, em especial, nas diretrizes curriculares.

86 – EMENDA SUBSTITUTIVA – substitui, no Anexo único, Meta 8, na estratégia 8.8, a expressão “afirmativas”, por: públicas.

88 – EMENDA ADITIVA – acrescenta, no Anexo único, Meta 10, a estratégia 10.15, com a seguinte redação: 10.15 São vedadas a distribuição e a confecção de material na rede pública municipal, que tenha como referência a orientação das “políticas de gênero, ideologia de gênero, orientação de gênero”.

97 – EMENDA ADITIVA – acrescenta, no Anexo único, Meta 1 a estratégia 1.26, com os seguintes termos: 1.26 Deverão ser respeitados os modelos educacionais das instituições privadas e filantrópicas e, inclusive, o modelo de formação continuada de seus profissionais.

98 – EMENDA ADITIVA – acrescenta, no Anexo único, Meta 1 a estratégia 1.27, com os seguintes termos: 1.27 Na elaboração de propostas pedagógicas e curriculares devem ser considerados fundamentais os debates e suas conclusões já existentes nos estabelecimentos educacionais públicos e privados.

SUBEMENDA 1 À EMENDA 99 – EMENDA ADITIVA – acrescenta, no artigo 10, o § 5º, com a seguinte redação: § 5º É vedada a inclusão ou manutenção das expressões “identidade de gênero”, “ideologia de gênero” e “orientação de gênero” em qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação, bem como nas diretrizes curriculares.

102 – EMENDA MODIFICATIVA – altera a redação do inciso X do artigo 5º, para os seguintes termos: X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade socioambiental.

124 – EMENDA MODIFICATIVA – altera, no Anexo único, a redação da estratégia 2.15 da Meta 2, para os seguintes termos: 2.15 Garantir a oferta da alimentação escolar, com segurança alimentar e nutricional, respeitando as decisões alimentares dos estudantes e incentivando a alimentação saudável, preferencialmente com produtos da região.

Redação
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