sábado, 20 de abril de 2024
15.8 C
Blumenau

Desembargador nega pedido de liberdade de motorista do Jaguar

Viaturas no atendimento a acidente na BR-470 - foto de Jefferson Santos/Notícias Vale do Itajaí
Viaturas no atendimento a acidente na BR-470 – foto de Jefferson Santos/Notícias Vale do Itajaí

O desembargador Alexandre d’Ivanenko, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou medida liminar para revogação da prisão preventiva do motorista Evanio Wylyan Prestini, envolvido no acidente que matou duas jovens no sábado (23).

O pedido de habeas corpus afirma que “o paciente sofre constrangimento ilegal com a manutenção da sua prisão em flagrante, convertida em preventiva”. A defesa cita diversos pontos que não justificariam sua prisão, como que o “clamor público não pode transformar a prisão em punição antecipada”.

O desembargador Alexandre d’Ivanenko afirmou que “não salta aos olhos nenhuma ilegalidade, até mesmo porque a manutenção da prisão preventiva, a priori, está devidamente fundamentada”

A decisão proferida destacou não apenas a repercussão social e o clamor público dos fatos, mas também o modus operandi e a gravidade concretado delito, em tese, praticado pelo paciente, que, conduzindo alcoolizado veículo automotor, vitimou duas jovens e deixou outras três com risco de morte.

 

O decisum ainda ressaltou o risco de reiteração delituosa, tendo em vista a informação de o paciente, em outra oportunidade, ter se envolvido em acidente de trânsito “em que colidiu em um bar da cidade de Jaraguá do Sul-SC enquanto estava na condução do veículo Land Rover Evoque”. Além disso,salientou o extrato de suas infrações de trânsito, consignando que ficou demonstrado que o paciente “[…] aparentemente tem por hábito, ainda, descumprir as regras de tráfego, inclusive praticando infrações classificadas administrativamente como gravíssimas

O colegiado do tribunal deve discutir o processo em um mês, já que a decisão do desembargador se refere apenas ao habeas corpus. Apesar da decisão do segundo grau, a defesa pode ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Redação
Redação
Acompanhe nosso trabalho diariamente.
+ notícias

Últimas notícias

- publicidade -

Mais lidas