quinta-feira, 28 de março de 2024
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Desembargador derruba liminar e proíbe idosos nos ônibus em Blumenau

Ônibus da BluMob, concessionaria do transporte coletivo em Blumenau - foto de Eraldo Schnaider
Ônibus da BluMob, concessionaria do transporte coletivo em Blumenau – foto de Eraldo Schnaider

Um desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu ontem (7) a liminar que suspendia o decreto do prefeito Mário Hildebrandt que proíbe pessoas com mais de 60 anos no transporte coletivo de Blumenau.

A decisão do desembargador João Henrique Blasi, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, retirou a liminar obtida pela Defensoria Pública de Santa Catarina contra a restrição imposta pela Prefeitura para combater o Covid-19b.

O desembargador levou em consideração “o aumento de 64% nas internações e de 76% no número de atendimentos ambulatoriais para atendimento de casos de síndromes gripais” e que “72% dos óbitos registrados na cidade pela pandemia foram de pessoas idosas”.

Com a decisão, pessoas com mais de 60 anos não podem utilizar o transporte coletivo. A restrição deve continuar enquanto durar o cenário de pandemia. A Defensoria Publica ainda pode recorrer da decisão no prazo de 15 dias.

Jonatas Mizael Rosenbrock
Jonatas Mizael Rosenbrock
Jornalista e historiador
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