quarta-feira, 24 de abril de 2024
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Dentista de Blumenau é condenado a pagar R$ 44 mil à paciente

Um dentista de Blumenau foi condenado neste mês a pagar R$ 44 mil de indenização a uma paciente. Após ser submetida a implante dentário com enxerto ósseo maxilofacial, percebeu que estava com uma cavidade entre a boca e o nariz.

De acordo com os autos do processo, a operação foi realizada em agosto de 2005 pelo doutor José Carlos Martins Junior. Ao perceber o buraco, a paciente tentou contato com o dentista, sem sucesso. “O cirurgião-dentista não deu suporte necessário para o desfecho da intercorrência”, afirma.

Ela contou que a saída de sangue na cavidade bucosinusal era contínua, o odor fétido e o mau hálito insuportáveis. Quando conseguiu contato, ele teria dito que o buraco era normal e que fecharia espontaneamente, sendo desnecessária intervenção.

Nas consultas subsequentes, o réu reafirmava sua posição: “é normal, vai fechar espontaneamente”. No mês de outubro, dois meses depois da cirurgia, após grande insistência da paciente, marcou-se o procedimento para o fechamento do orifício. Porém, o dentista não fez qualquer procedimento de fechamento, apenas submeteu o local a uma sondagem. E o buraco aumentou.

Durante o processo, o dentista defendeu-se, refutou todas as outras acusações e sustentou que o procedimento realizado foi adequado e sem intercorrências. “O que está em discussão neste caso”, explicou o relator da apelação, desembargador Luiz Felipe Schuch, “não é a eficácia do tratamento, mas se o dentista escolheu o tratamento adequado”. Ou seja, de acordo com a doutrina adotada pelo desembargador, ele não poderia ser condenado pelo resultado. Para ser responsabilizado, esclareceu, “é preciso prova de que o réu teve culpa, seja porque agiu com negligência, imprudência ou imperícia”.

Ao analisar o caso, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, manteve a sentença de 1º grau e condenou o réu ao pagamento de R$ 9.454 por danos materiais e R$ 35 mil pelos danos morais.

Para Schuch, ficou totalmente comprovada a atitude culposa do dentista, que agiu de forma omissa e não atuou com a diligência e o dever de informação necessários no pós operatório. O magistrado ressaltou que o laudo pericial foi conclusivo em declarar que o requerido agiu com negligência.

“O réu deveria ter realizado a intervenção de fechamento do orifício tão logo fosse observado e deveria conhecer e fazer tudo o que um outro dentista diligente realizaria acaso estivesse em iguais condições“, disse. “Por tudo isso”, concluiu, “estão presentes os requisitos para determinar a obrigação indenizatória do requerido”.

Os valores da indenização serão atualizados, com juros, a partir da data da citação. A paciente terminou o tratamento em um centro clínico especializado na cidade de Campinas, São Paulo, e hoje está bem.

Redação
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