quinta-feira, 18 de abril de 2024
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Decreto acaba com obrigatoriedade das máscaras em Santa Catarina

Pedestre e ponte Hercílio Luz ao fundo em Florianópolis - foto de Ricardo Wolffenbüttel
Pedestre e ponte Hercílio Luz ao fundo em Florianópolis – foto de Ricardo Wolffenbüttel

O decreto que traz novas regras em relação ao uso de máscaras em Santa Catarina foi publicado no Diário Oficial do Estado neste sábado (12), conforme adiantado pelo governador Calos Moisés durante a semana.

Na prática, o que era obrigatório se torna uma recomendação de saúde pública. A liberação reflete as decisões de gestão que foram tomadas desde o início de março de 2020 e que permitiram um cenário epidemiológico estável.

O decreto traz a vacinação como a principal ação de enfrentamento à Covid-19 e reforça medidas de prevenção necessárias para conter a disseminação do coronavírus. Também é mantida a recomendação de uso de máscara em alguns casos:

  • pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de Covid-19 nas últimas 48 horas, devendo-se manter isolamento ou quarentena conforme orientação do serviço de saúde;
  • pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19;
  • pessoa que frequente locais fechados como transporte público, estabelecimentos de saúde e demais locais em que não seja possível manter o distanciamento físico;

O documento também esclarece que os municípios poderão estabelecer medidas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas pelo Estado. Na prática, os prefeitos poderão manter restrições para situações específicas.

Também está autorizado o funcionamento dos serviços públicos e das atividades privadas, inclusive de estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, shows, entretenimento, eventos sociais e esportivos.

Redação
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