sábado, 20 de abril de 2024
21.1 C
Blumenau

CPF do remetente deverá constar nas encomendas pelos Correios

A partir de 1º de setembro deste ano quem quiser enviar encomenda pelos Correios deverá colocar seus dados de CPF, CNPJ ou passaporte no caso de estrangeiros. Caso a informação não esteja presente, o objeto não será postado.

O objetivo da medida é dar mais segurança por meio da rastreabilidade do CPF. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar. Quem quiser agilizar o processo basta preencher todos os dados por meio dos sistemas de pré-postagem.

Agência dos Correios - foto de Elza Fiuza/Agência Brasil
Agência dos Correios – foto de Elza Fiuza/Agência Brasil

Nas postagens de encomendas destinadas aos lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente devem constar as seguintes informações do destinatário: CPF, CNPJ ou passaporte, para estrangeiros, e do telefone celular ou e-mail.

Redação
Redação
Acompanhe nosso trabalho diariamente.
+ notícias

Últimas notícias

- publicidade -

Mais lidas