A partir deste mês, os consumidores têm uma ferramenta nova para consultar se o CPF está regularizado. Trata-se do portal SerasaConsumidor, da Serasa Experian. A verificação pode ser feita no site www.serasaconsumidor.com.br ou, para usuários de smartphones Android, pelo aplicativo. Antes disso, a consulta ao Serasa só era permitida presencialmente nas agências da empresa.
Com o nome negativado, ou como é popularmente conhecido, com o “nome sujo”, o consumidor é incluído em cadastros de proteção ao crédito, instituições que disponibilizam para empresas o nome dos consumidores inadimplentes. Para voltar a ter o “nome limpo”, sem restrição para compras a crédito, é necessário pagar a dívida.
Serviços disponíveis
O consumidor pode descobrir no portal suas pendências financeiras relativas a débitos como valores e a data de vencimento. É possível também alertar sobre documentos e cheques roubados no portal. O serviço é gratuito.
O SerasaConsumidor disponibiliza também informações detalhadas sobre os credores. No portal o usuário poderá, ainda, renegociar a dívida através de um serviço chamado “Limpa Nome Online” ou diretamente com o credor.
É possível fazer a abertura do Cadastro Positivo, no site, uma ferramenta que apresenta o histórico de pagamentos do cidadão. Com o objetivo de acompanhar a pontualidade do pagamento de parcelas vencidas e acompanhar o risco de superendividamento.
Cadastro e autenticação
Para fazer a consulta, basta criar uma conta ou fazer o login, caso já tenha registro, no site ou aplicativo.
O serviço exige que o interessado faça um cadastro antes de liberar a consulta, que apenas é ativada se for digitado um código de validação enviado pela Serasa por SMS para um celular indicado pelo consumidor. Com esse processo de autenticação a empresa cria barreiras para evitar que terceiros tentem checar informações que não lhes pertencem.
Débitos e nome sujo
A inclusão do nome do consumidor no SPC e no Serasa não é automática. O consumidor tem o direito de ser previamente comunicado por escrito a respeito da existência da dívida e da possibilidade de inclusão do seu nome no cadastro. Após essa comunicação, é dado um prazo de 10 dias para a regularização da pendência com os credores. Só após este prazo o nome fica “sujo”. A notificação não é feita por e-mail.
Na Serasa, o tempo médio para as empresas enviarem um alerta a consumidores inadimplentes varia entre 30 e 45 dias após o primeiro dia de atraso.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as informações negativas ficam nos cadastros por um período de até cinco anos da data do vencimento do débito. Depois desse período, seu nome sai da lista de inadimplentes e você pode assumir novos créditos no mercado, mas sua dívida com o banco ou a loja segue firme e aumenta a cada mês com os juros.
Quitação da dívida e “nome limpo”
Para regularizar o crédito, o consumidor precisa se dirigir ao estabelecimento onde está a dívida e quitar o débito. Após o pagamento, segundo as normas em vigor, a empresa credora tem o prazo de cinco dias para excluir o nome de cliente dos bancos de dados como o SPC e Serasa. A empresa também deve fornecer um documento de quitação da dívida. É cabível indenização caso o nome do consumidor continue negativado após transcorrido o prazo.