quinta-feira, 18 de abril de 2024
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Com retorno a matriz grave de Covid-19, Blumenau amplia serviços

Rua XV de Novembro, ponto tradicional do comércio de Blumenau - foto de Filipe Rosenbrock
Rua XV de Novembro, ponto tradicional do comércio de Blumenau – foto de Filipe Rosenbrock

Com o retorno do Médio Vale do Itajaí a classificação da matriz de risco Grave e pelo avanço do número de casos de Covid-19 em Blumenau, a Prefeitura fará ampliações nos serviços já existentes de combate a doença. Também passam a valer novas regras e restrições por parte do Governo do Estado.

Em coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira (5), o prefeito Mário Hildebrandt anunciou que quatro ambulatórios gerais terão o atendimento estendido aos finais de semana. Também devem ser reforçadas ações grupos para orientação a fim de conter o contágio da doença.

Somente nesta quinta-feira foram informados 297 casos, elevando o total a 16.240 casos. Entre os casos positivos, 1320 pacientes estão em tratamento. A cidade registra ainda 162 óbitos decorrentes da doença.

Medidas do Município

  • Ampliação do atendimento rápido em quatro AGs nos finais de semana, com horário das 7h às 19h:
    • Centro, AG Heinz Schrader
    • Itoupava Central, AG Guilherme Jensen
    • Fortaleza, AG Fortaleza
    • Velha, AG da Velha
  • Equipes das áreas de Saúde e Defesa Civil vão atuar nas ruas, para reforçar a orientação a estabelecimentos de diferentes segmentos. O objetivo é orientar, conscientizar e esclarecer possíveis dúvidas. Os grupos serão coordenados pela Defesa Civil e pela Secretaria de Saúde. A fiscalização cabe à Polícia Militar.
  • Ampliação das equipes para atendimento rápido nos Ambulatórios Gerais;
  • Continuidade dos atendimentos regulares nos ESFs, Ambulatórios Gerais, Policlínica e demais unidades da rede de Saúde;
  • Ampliação da disponibilidade de testes RT-PCR e rápido;
  • Ampliação da equipe de rastreamento e monitoramento dos casos positivos. Até o momento já foram feitos 66 mil testes no município (públicos e privados).

Medidas restritivas do Estado:

  • Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios de danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de lutas e áreas afins: 50% da capacidade de acordo com a Portaria SES Nº 713 de 18/09/2020;
  • Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins: Permanecem proibidos conforme a Portaria SES nº 744 de 24/09/2020 e Portaria SES nº 822 de 23/10/2020;
  • Cinema e Teatro: Permanecem proibidos conforme Portaria SES nº 737 de 24/09/2020;
  • Comércio de Vestuário: Funcionamento condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas na Portaria SES nº 237 de 08/04/2020, Portaria SES nº 257 de 21/04/2020, Portaria SES nº 708 de 18/09/2020. Portaria SES nº 743 de 24/09/2020, proibida experimentação;
  • Ensino em nível superior e Ensino em nível de Pós-Graduação: 30% da capacidade, funcionamento condicionado ao cumprimento das regras dispostas na Portaria SES nº 447 de 29/06/2020;
  • Aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA): Autorizadas atividades extracurriculares conforme Portaria conjunta SED/SES/DCSC nº 750 de 25/09/2020, Portaria SES nº 769 de 01/10/2020, Portaria Conjunta SES/SED nº 778 de 06/10/2020 e Portaria Conjunta SES/SED nº 792 de 13/10/2020;
  • Eventos como: Congressos, Palestras, Seminários e afins: Permitidos com 25% da capacidade conforme Portaria SES nº 715 de 18/09/2020, Portaria SES nº 770 de 01/10/2020 e Portaria SES nº 830 de 27/10/2020;
  • Eventos como: Feiras e Exposições: Permitidos com 25% da capacidade conforme Portaria SES nº 716 de 18/09/2020 e Portaria SES nº 823 de 27/10/2020;
  • Eventos sociais: casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins: Permitidos com 30% da capacidade conforme Portaria SES nº 821 de 23/10/2020;
  • Futebol Recreativo: Permitidos em dias alternados conforme Portaria SES nº 664 de 03/09/2020;
  • Igrejas e Templos Religiosos: Funcionamento Permitido com 50% da capacidade condicionado ao cumprimento das regras dispostas na Portaria SES nº 254 de 20/10/2020 e Portaria SES nº 736 de 23/09/2020;
  • Museus: Permitido o funcionamento de museu a céu aberto conforme Portaria SES nº 712 de 18/09/2020 e Portaria SES nº 771 de 01/10/2020;
  • Parques aquáticos: Funcionamento permitido com 40% da capacidade conforme a Portaria SES nº 705 de 15/09/2020;
  • Shopping Centers: Permitido com 70% da capacidade, seguindo o disposto na Portaria SES nº 257 de 21/04/2020 e Portaria SES nº 743 de 24/09/2020.
Redação
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