Um colegiado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou nesta quinta-feira (14) um pedido de habeas corpus da defesa do motorista Evanio Prestini, envolvido no acidente que resultou na morte de duas jovens em fevereiro.
A decisão unanime dos desembargadores Alexandre d’Ivanenko, José Everaldo Silva e Sidney Eloy Dalabrida mantém a decisão monocrática de d’Ivanenko, de 1 de março. O Ministério Público também pediu a manutenção da prisão preventiva.
Prestini vai responder pelos homicídios de Suelen Hedler da Silveira, de 21 anos, e Amanda Grabner Zimmermann, 18 anos, com as qualificadoras de aceitar o risco de cometer o crime e por não oferecer chance de defesa. Ele também foi acusado de três tentativas de homicídio, referente as outras passageiras.
Relembre o caso
No dia 23 de fevereiro, após denúncia não averiguada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), Evanio colidiu seu Jaguar com o Fiat Pálio onde estavam as vítimas. Suelen morreu no local e Amanda no hospital durante cirurgia.
Ele teve a prisão preventiva decretada um dia após o acidente e uma medida liminar negada no segundo grau. O MP solicitou ainda que seja submetido ao Tribunal do Júri, e, se condenado pelos crimes, pode ter uma pena superior a 40 anos.