quinta-feira, 18 de abril de 2024
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Cliente será indenizado em R$ 10 mil por veículo zero km defeituoso

O cliente de uma concessionária será indenizado em R$ 10 mil e receberá de volta o que pagou por um veículo novo que apresentou vários defeitos. A decisão é do magistrado Luiz Octávio David Cavalli, da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau.

Na ação, um coordenador comercial relatou que comprou um carro zero que apresentou vários defeitos. O cliente alegou que levou o carro a concessionária muitas vezes, mas sempre voltou a apresentar os mesmos problemas.

Ele adquiriu um veículo zero quilômetro por R$ 57 mil em novembro de 2013. Logo na retirada, constatou que o para-choque estava com retoques, os vidros não subiam com acionamento da chave e o sistema Blu & Me não funcionou.

Após conserto, outros problemas foram detectados, como a pintura com bolhas, porta traseira com problemas de ajustes e ruídos de porta velha, ventoinha do ar direito com barulho de “grilo” e freios com “som”. Nas festas de final de ano, o automóvel apresentou ainda mais problemas: déficit de óleo e luz amarela sinalizando “avaria no sistema de controle do carro”, ou seja, problemas no sistema elétrico.

Veículo comprado zero quilômetro que apresentou problemas - foto do PJSC
Veículo comprado zero quilômetro que apresentou problemas – foto do PJSC

“Com a insegurança jurídica e decisões divergentes dos mesmos assuntos, pensei em não entrar com a ação e vender o carro, assumindo o prejuízo. Porém, a minha advogada me disse que seria injusto e me aconselhou a ajuizar. O processo demorou, mas o resultado final foi extremamente satisfatório. E o sentimento que o certo venceu o errado é um alívio nos dias atuais”, disse Fábio Spigolo.

Em informe publicado neste Dia do Consumidor, 15 de março, o Poder Judiciário divulgou a decisão que atendeu parcialmente o pedido cliente em condenar a fabricante e a concessionária ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil

Quanto ao dano material, a concessionária e o fabricante devem receber o automóvel de volta e pagar seu valor pela tabela Fipe, com correção monetária e juros. Os réus recorreram ao Tribunal de Justiça, mas a decisão foi mantida.

Redação
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