terça-feira, 23 de abril de 2024
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Câmara aprova fim da cobrança por bagagem de até 23 quilos

O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (21) a Medida Provisória (MP) 863/18, que autoriza as empresas de aviação com sede no Brasil a terem participação ilimitada de capital estrangeiro, antes limitado a 20%. O dispositivo deve ser aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (22) para não perde a validade.

A surpresa veio na inclusão do fim da cobrança por bagagem despachada e a exigência de que as empresas estrangeiras sejam obrigadas a operar rotas regionais. Nas linhas domésticas, a franquia de bagagem por passageiro será de 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos. Nas linhas internacionais, a franquia funcionará pelo sistema de peça ou peso, seguindo a regulamentação específica.

Conforme o texto aprovado pelos deputados, passageiros poderão despachar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg na maioria das aeronaves – foto de José Cruz/Agência Brasil

Os parlamentares que encaminharam a favor da volta da franquia destacaram que o argumento de diminuição do preço para justificar a cobrança pelo despacho de malas não se concretizou desde 2017. Entretanto, deputados contrários alertaram para o fato da liberdade tarifária, o que implicaria o aumento das passagens.

Os trechos, no entanto, foram considerados como “jabutis” pelo Governo, mas a falta de tempo para negociação no Congresso antes que medida caducasse inviabilizou a retirada dos dispositivos – que poderão ser vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.

Redação
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