quinta-feira, 25 de abril de 2024
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Bolsonaro sanciona lei que pune publicação de infrações de trânsito

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.304, que proíbe a divulgação de infração que coloque em risco a segurança no trânsito. O texto, aprovado pelo Congresso, prevê punições para quem divulgar por meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer incentivo a infrações de trânsito, como rachas e pegas.

O texto apresentado pelo Legislativo dispõe sobre a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito, exceto quando as publicações de terceiros visassem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública.

De acordo com o texto aprovado, quem divulgar esses atos será punido com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também à pessoa jurídica. A proposta prevê ainda a penalidade de suspensão por 12 meses da habilitação ou permissão de dirigir, aplicável também ao condutor de veículos que participar.

Agentes de trânsito e policiais militares em fiscalização na beira-rio em Blumenau - foto da Polícia Militar
Agentes de trânsito e policiais militares em fiscalização na beira-rio em Blumenau – foto da Polícia Militar

A pena será aplicada independentemente se ato de infração e o processo de suspensão poderá começar em até 12 meses da divulgação. Mesmo que retire o conteúdo, o infrator poderá ser punido com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No caso de reincidência dentro de dois anos, haverá a cassação da CNH. Nos casos em que não houver habilitação, o condutor será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.

Vetos

Entre os vetos feitos está o que determinava que empresas, plataformas tecnológicas ou canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais, deveriam, ao receber ordem judicial relativa à divulgação de imagens que contenham a prática de condutas infracionais de risco, tornar indisponíveis as imagens correspondentes no prazo assinalado, além de adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo.

Redação
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