sábado, 20 de abril de 2024
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Bolsonaro sanciona lei que obriga agressor de mulher a ressarcir o SUS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (17) uma lei que obriga agressores domésticos ou familiares a ressarcirem o Estado pelas despesas com atendimento das vítimas. A lei deve ser publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (18) e entra em vigor após 45 dias.

O texto altera a Lei Maria da Penha e abordar tanto os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à oferta de segurança às vítimas – o botão do pânico, por exemplo. O projeto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2018, mas sofreu mudanças durante a análise no Senado.

Os senadores incluíram, por exemplo, a necessidade de uma condenação judicial definitiva para que o pagamento fosse exigido. O texto voltou à Câmara, e as mudanças do Senado foram rejeitadas. Com isso, a lei sancionada não exige condenação do agressor, e o ressarcimento pode ocorrer no âmbito civil.

Presidente da República, Jair Bolsonaro durante entrevista - foto de Isac Nóbrega/PR
Presidente da República, Jair Bolsonaro durante entrevista – foto de Isac Nóbrega/PR

“Os gastos do atendimento prestado pelo SUS, pagos com recursos públicos, também precisam ser objeto de reparação, do contrário, quem estar assumindo tal responsabilidade, por um ato ilícito, será a sociedade de uma forma geral”, diz o autor do projeto, deputado Rafael Motta (PSB-RN), na justificativa do texto original.

O projeto convertido em lei também define que o ressarcimento não poderá ter impacto no patrimônio da mulher agredida e dos filhos, e nem poderá ser usado como atenuante para uma condenação penal.

Redação
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