sexta-feira, 29 de março de 2024
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Bolsonaro proíbe contribuição sindical na folha de salário

Contribuições para sindicatos não poderão mais ser descontadas no salário. Uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário.

Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas o desconto em folha ainda era possível.

Publicada ontem (1º) em edição do Diário Oficial da União, a MP 873 vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias.

Presidente Jair Bolsonaro - foto de José Cruz/Agência Brasil
Presidente Jair Bolsonaro – foto de José Cruz/Agência Brasil

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, explicou, na rede social Twitter, que a medida provisória teve como objetivo esclarecer a natureza facultativa da contribuição sindical. Segundo ele, alguns juízes continuavam a determinar o desconto automático em folha.

“Deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do trabalhador, necessidade de uma MP se deve ao ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança”, escreveu Marinho, que foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados em 2017.

Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto – impresso ou eletrônico – fica proibido.

Redação
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