quinta-feira, 28 de março de 2024
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Blumenau

BluMob reajusta salário de motoristas e cobradores

Transporte coletivo em clima de expectativa

Apesar de a empresa que opera o transporte coletivo em Blumenau, a BluMob, e os trabalhadores não terem chegado a um acordo sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os salários e o vale-refeição já foram reajustados.

Os salários de motoristas e cobradores passaram para R$ 2.451,76 e R$ 1.435,32, respectivamente. Já o vale-alimentação mensal é de R$ 712,81, benefício de todos os colaboradores. Eles receberam também as correções pela inflação de seu adiantamento de salário, bem como diferenças retroativas.

O transporte coletivo tem sofrido paralisações momentâneas desde a última semana em forma proposto por clausulas no acordo que anulem as novas leis do trabalho. De acordo com o Sindicato dos Empregados das Empresas Permissionárias do Transporte Coletivo Urbano de Blumenau (Sindetranscol), as manifestações são contra a “demora nas negociações coletivas deste ano”.

Já a BluMob afirmou negocia os termos da CCT desde novembro. De acordo com a concessionária, foram realizadas sete reuniões presenciais, sendo quatro delas promovidas pelo Tribunal Regional do Trabalho, em Florianópolis, na tentativa de mediação das negociações.

A empresa afirma também que não pleiteou na negociação a retirada de direitos e benefícios de seus colaboradores. “Reiteramos aqui nosso compromisso com a responsabilidade em nossas ações, cientes de que todas as alterações negociadas causam efeito direto ao contrato de concessão do transporte público e ao usuário dele, em primeira instância”, afirmou em nota.

Confira a lista de reivindicações da categoria:

– A proibição de terceirização de qualquer atividade. (Trabalhadores terceirizados não são regidos pela mesma CCT, podendo ser contratados com salários menores, sem vale alimentação e em piores condições de trabalho);
– A garantia de ultratividade da CCT, caso não ocorra nova negociação. Ou seja, a garantia da preservação dos direitos já negociados;
– A não validação de rescisão contratual sem a prévia negociação com a entidade sindical;
– A garantia que a comissão de representação de empregados prevista na nova lei, caso venha a ser constituída, não poderá tratar de assuntos ajustados na CCT, o que impedirá a redução dos direitos conquistados.
– A prevalência da CCT sobre qualquer acordo individual ou coletivo.
Além das cláusulas econômicas:
– Reposição salarial de 1,83% referente à inflação do período compreendido entre 1º de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2017;
– Aumento real de 3% e;
– Reajuste no Vale Alimentação de R$ 700 para R$ 820.

Redação
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