quinta-feira, 28 de março de 2024
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Blumenau vai exigir vacinação contra a Covid-19 para servidores efetivos

O prefeito Mário Hildebrandt assinou nesta segunda-feira (20) um decreto determinando a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para os servidores de Blumenau em cargo de provimento efetivo, admitidos em caráter temporário ou estagiários.

A mesma regra já valia para os cargos em comissão, semelhante ao que pode ser aplicado por qualquer empresa no Brasil. A posse de cargos públicos também fica condicionada a vacinação. A medida vale ainda para os empregados ou trabalhadores das empresas contratadas ou que prestam serviço para a Prefeitura.

O decreto tem validade enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública em Santa Catarina, conforme explica Mário Hildebrandt:

“Estamos em um importante momento de enfrentamento a pandemia, temos enormes avanços, como mais de 70% da população vacinada, mas precisamos seguir no combate ao Coronavírus. Por isso, com base na Lei Federal nº 13.979/2020, que estabelece a vacinação compulsória como uma das medidas para o enfrentamento ao vírus, vamos ampliar o exemplo enquanto poder público. Vacinar é um ato de amor e de respeito a si mesmo e ao próximo”, explica.

Prefeito Mário Hildebrandt e vice Maria Regina em reunião com secretários - foto de Marcelo Martins
Prefeito Mário Hildebrandt e vice Maria Regina em reunião com secretários – foto de Marcelo Martins

Os servidores públicos municipais terão até o dia 31 de janeiro de 2022 para apresentar o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 emitido pelo Conecte/SUS com a primeira dose, dose única ou esquema completo de vacinação contra a Covid-19 ao Serviço de Saúde Ocupacional do Servidor Público Municipal (Sesosp).

Em caso de recusa, salvo expressa contraindicação médica à vacinação, o servidor poderá ser exonerado, ter o contrato rescindido ou ainda ser submetido às penalidades disciplinares previstas em lei.

Os empregados ou trabalhadores de empresas ou organizações da sociedade civil prestadoras de serviços contratadas ou conveniadas pelos órgãos e entidades também terão que se adequar. Em caso de recusa, salvo expressa contraindicação médica à vacinação, o poder público solicitará o desligamento do empregado.

Uso de máscara

O decreto reforça ainda a importância e obrigatoriedade do uso de máscara nos terminais do transporte coletivo urbano de Blumenau, nos veículos de uso oficial do Município e nos veículos do transporte coletivo urbano de passageiros, de fretamento, táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros.

Redação
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