O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou em R$ 50 mil a multa para um bar que não respeitou ordem judicial para conter a propagação da Covid-19, em Balneário Camboriú. A denúncia foi do Ministério Público.
O caso ocorreu no ano passado e parou na Justiça pelo desrespeito às diversas determinações administrativas e judiciais. Por conta disso, a 3ª Câmara de Direito Público negou o pedido de nulidade da penalidade pelo desrespeito. De acordo com os autos, o estabelecimento promoveu eventos com clientes em número superior ao permitido e sem o uso obrigatório de máscaras.
Com o flagrante do desrespeito aos decretos estaduais para conter o novo coronavírus, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para pedir a interdição do estabelecimento e a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil.
O juízo de 1º grau determinou que o bar passasse a observar as normas restritivas para a prevenção da disseminação da Covid-19, em especial à aglomeração de pessoas, permanência de clientes em pé, distanciamento mínimo entre as mesas e clientes, exigência do uso de máscara e álcool gel 70%, mas manteve a multa.
Inconformado, a casa noturna recorreu ao TJSC. Requereu a nulidade da ação com a alegação de que não restou comprovado o descumprimento da ordem anteriormente prolatada. Ainda buscou a minoração da multa para R$ 10 mil.
Os desembargadores mantiveram a multa, mas para R$ 50 mil. “Apenas, a modificação do decisum combatido, no que tange ao valor das astreintes, que ficam redefinidas de R$ 100 mil para R$ 50 mil, valor que melhor se adequa à situação”, anotou o relator Sandro José Neis em seu voto.