sexta-feira, 29 de março de 2024
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Anatel determina repasse da redução do ICMS

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou hoje (21) que as prestadoras de telecomunicações devem repassar de imediato aos consumidores a redução o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A redução realizada pelos estados foi definida pela Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022. Os valores devem ser ressarcidas a partir da vigência da lei. A determinação não se aplica às prestadoras abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.

O descumprimento das medidas sujeita as prestadoras de serviços de telecomunicações à aplicação de multa de até R$ 50 milhões, nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas. As medidas voltadas ao cumprimento da cautelar deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, com efeitos retroativos.

Nota de 50 reais - foto de Marcello Casal Jr
Nota de 50 reais – foto de Marcello Casal Jr

Lei da redução do ICMS

A lei complementar reconheceu a essencialidade dos serviços de telecomunicações e limitou as alíquotas do ICMS incidente sobre os serviços de comunicação ao patamar estabelecido para incidência desse tributo às operações gerais, de 17%.

Redação
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