terça-feira, 23 de abril de 2024
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Jaguar estava acima da velocidade permitida no momento do acidente

Veículo Jaguar de Colegiado do Tribunal de Justiça nega habeas corpus de Evanio Prestini capotou na colisão
Veículo Jaguar guiado por Evanio Prestini – foto da internet

O veículo Jaguar guiado por Evanio Wylyam Prestini estava acima da velocidade máxima da BR-470 no momento da colisão que vitimou fatalmente duas jovens. Os dados foram obtidos pelo Instituto Geral de Perícias (IGP) por ordem judicial.

De acordo com os dados extraídos dos sensores do carro, Evanio trafegava a 111,03 km/h cinco segundos antes da colisão. Já no momento do choque o veículo estava a 92,3 km/h, velocidade acima dos 80 km permitidos na rodovia federal.

Ele continua em prisão preventiva no Presídio Regional de Blumenau, iniciada em fevereiro. O juiz responsável pelo caso deve decidir nesta semana um pedido da defesa de Evanio para que responda o processo em liberdade.

Relembre o caso

No dia 23 de fevereiro, após denúncia não averiguada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), Evanio colidiu seu Jaguar com o Fiat Pálio onde estavam as vítimas. Suelen morreu no local e Amanda no hospital durante cirurgia.

Ele teve a prisão preventiva decretada um dia após o acidente e uma medida liminar negada no segundo grau. O MP solicitou ainda que seja submetido ao Tribunal do Júri, e, se condenado pelos crimes, pode ter uma pena superior a 40 anos.

Redação
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