sexta-feira, 29 de março de 2024
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Justiça derruba decisão que proibia celebração ao 31 de março de 1964

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou neste sábado (30) que a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou a decisão da primeira instância que proibia as comemorações do aniversário de 55 anos da instituição do regime militar, neste domingo (31).

Ao analisar o recurso da AGU, a magistrada entende que não há ilegalidades na mensagem enviada pelo Ministério da Defesa para que seja lida nos quartéis das Forças Armadas. Em decisão proferida ontem (29), a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu a leitura da mensagem.

Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro, as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data, que teve início o período militar, iniciado em 31 de março de 1964 e que durou 21 anos.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes também rejeitou o mesmo pedido feito pelo Instituto Vladimir Herzog e por parentes de vítimas. A decisão do ministro foi tomada por razões processuais.

Redação
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