quinta-feira, 28 de março de 2024
25.2 C
Blumenau

Programa do Imposto de Renda 2019 já está disponível

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (25) o programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2019. O contribuinte pode preencher a declaração e aguardar o início do envio, que vai das 8h do dia 7 de março até as 23h59 de 30 de abril.

A declaração pode ser elaborada de três formas: pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), por meio de dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, que ficará disponível nas lojas de aplicativos Google Play ou App Store. Segundo a Receita, o aplicativo para a declaração deste ano ficará disponível ao longo do dia de hoje, sem um horário definido.

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Está obrigada a apresentar a declaração também a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram feitas 29,27 milhões de declarações.

Uma novidade é que neste ano o processamento da declaração será mais rápido. O contribuinte pode ter acesso ao status do processamento na noite em que fez a declaração ou no dia seguinte, sendo possível verificar pendências.

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Receita abre consulta ao penúltimo lote de restituição do IR na sexta-feira

Multa

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido

Redação
Redação
Acompanhe nosso trabalho diariamente.
+ notícias

Últimas notícias

- publicidade -

Mais lidas