Os proprietários de veículos emplacados em Santa Catarina irão pagar, em média, 3,2% a menos de IPVA em 2019. O índice representa a desvalorização dos veículos em relação a 2018 de acordo com a tabela Fipe. Em Santa Catarina, o IPVA varia entre 1% e 2% do valor venal do veículo. Para ver quanto você vai pagar, clique aqui.
A Fazenda, responsável pelo recolhimento do IPVA, espera arrecadar R$ 1,8 bilhão com o tributo em 2019. Desse total, 50% serão repassados no ato do recolhimento ao município onde o veículo estiver emplacado.
Calendário
O calendário de pagamento permanece o mesmo dos anos anteriores. A Fazenda também oferece o parcelamento em três vezes. Nesse caso, o prazo da primeira parcela é o 10º dia dos meses de janeiro, fevereiro e março. Em qualquer uma das modalidades, não há concessão de descontos. Veja calendário completo abaixo:
Final da placa – pagamento – parcelamento de cotas
1 – último dia do mês de janeiro – 10.01 10.02 10.03
2 – último dia do mês de fevereiro – 10.02 10.03 10.04
3 – último dia do mês de março – 10.03 10.04 10.05
4 – último dia do mês de abril – 10.04 10.05 10.06
5 – último dia do mês de maio – 10.05 10.06 10.07
6 – último dia do mês de junho – 10.06 10.07 10.08
7 – último dia do mês de julho – 10.07 10.08 10.09
8 – último dia do mês de agosto – 10.08 10.09 10.10
9 – último dia do mês de setembro – 10.09 10.10 10.11
0 – último dia do mês de outubro – 10.10 10.11 10.12
Arrecadação
Dos 5 milhões de veículos em circulação no Estado, 3,3 milhões são tributados. Os demais têm isenção e/ou imunidade (veículos antigos, táxis e portadores de deficiência). Motocicletas até 200CC estão isentas, condicionada a que não lhe tenha sido aplicada penalidade por infração de trânsito, no ano anterior, no caso 2018. O IPVA mais caro é do Lamborghini Aventador 2018, de R$ 77.440,68
IPVA em Santa Catarina – Alíquotas vigentes
2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros;
1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.