Pequenos acidentes são comuns no trânsito, especialmente nos dias de chuva. Mas os motoristas precisam estar atentos ao artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que visa assegurar a fluidez do trânsito após estas ocorrências.
Os veículos devem ser removidos o mais rápido possível se puderem ser movidos e não houverem vítimas. Confira o que diz o CTB:
Art. 178: deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Uma publicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Santa Catarina relembrou o dever dos motoristas envolvidos em uma publicação, já que pequenos acidentes acabam gerando filas imensas nas rodovias.
Não é uma opção; é obrigação! Em caso de acidente sem vítima, se os veículos ainda conseguem circular, é obrigação dos envolvidos liberarem a pista para assegurar a fluidez do trânsito.
— PRF Santa Catarina (@prf_sc) August 21, 2018
Mas atenção: em casos de acidentes com vítimas, a situação é diferente. De acordo com o artigo 176, quem não preservar o local do acidente está sujeito a uma infração gravíssima multiplicada por cinco e a suspensão do direito de dirigir. Nestes casos, é necessário providenciar a remoção do veículo quando determinadas pela autoridade de trânsito. É obrigação ainda providenciar o socorro à vítima.