sábado, 20 de abril de 2024
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Liberar a pista após acidente sem vítimas é obrigação

Pequenos acidentes são comuns no trânsito, especialmente nos dias de chuva. Mas os motoristas precisam estar atentos ao artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que visa assegurar a fluidez do trânsito após estas ocorrências.

Os veículos devem ser removidos o mais rápido possível se puderem ser movidos e não houverem vítimas. Confira o que diz o CTB:

Art. 178: deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração – média;
Penalidade – multa.

Uma publicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Santa Catarina relembrou o dever dos motoristas envolvidos em uma publicação, já que pequenos acidentes acabam gerando filas imensas nas rodovias.

Mas atenção: em casos de acidentes com vítimas, a situação é diferente. De acordo com o artigo 176, quem não preservar o local do acidente está sujeito a uma infração gravíssima multiplicada por cinco e a suspensão do direito de dirigir. Nestes casos, é necessário providenciar a remoção do veículo quando determinadas pela autoridade de trânsito. É obrigação ainda providenciar o socorro à vítima.

Redação
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