quarta-feira, 24 de abril de 2024
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Deixar de pagar ICMS é crime, decide STJ

Fachada do Superior Tribunal de Justiça
Fachada do Superior Tribunal de Justiça

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (22) por maioria que o inadimplemento de ICMS declarado é crime de sonegação fiscal. A decisão veio no julgamento de um habeas corpus de um empresário catarinense.

No STJ, após algumas sessões e pedidos de vista, prevaleceu o voto do relator, ministro Rogério Schietti Cruz, que votou pela condenação do empresário. Até então, a 5ª e a 6ª Turma do STJ divergiam a respeito da caracterização de crime quando a empresa declara o tributo mas não recolhe. Isso porque a lei de crimes fiscais prevê como crime apenas a “sonegação” do imposto, ou seja, quando o imposto não é declarado.

De acordo com o voto vencedor, o assunto tem grande relevância social e econômica, e muitos deixam de pagar impostos porque as consequências são “menores”. Para ele, não seria possível absolver os contribuintes que deixaram de recolher o ICMS que foi cobrado do adquirente na cadeia de consumo. Por isso, o não recolhimento do ICMS deve ser considerado apropriação.

Para o desembargador aposentado e hoje advogado Antônio Fernando do Amaral e Silva, do Silva e Silva Advogados Associados, de Florianópolis, a decisão é um “ledo engano”. “Transmutar o mero inadimplemento de tributo em crime implica em uma grave inversão dos valores mais caros à liberdade individual e abre um precedente perigoso porque a ação penal pode a partir de agora ser utilizada como forma de coação ao pagamento de tributo.”

No julgamento, ficaram vencidos os ministros Sebastião Reis Júnior, Maria Thereza de Assis Moura, e o catarinense Jorge Mussi.

Redação
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