O Governo Federal e a Caixa Econômica Federal já definiram as datas de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A informação é oficial e obtida por meio do site da Caixa. Confira a tabela:
Trabalhadores nascidos em | Início |
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Janeiro e fevereiro | a partir de 10/03/2017 |
Março, abril e maio | a partir de 10/04/2017 |
Junho, julho e agosto | a partir de 12/05/2017 |
Setembro, outubro e novembro | a partir de 16/06/2017 |
Dezembro | a partir de 14/07/2017 |
Terão direito aos saques aqueles que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou foram demitidos por justa causa e ficaram com o dinheiro retido na Caixa. Quem foi demitido sem justa causa já teve o FGTS liberado no momento da rescisão.
Consulta de saldo
Você pode consultar do saldo de FGTS clicando aqui. Se preferir, o serviço pode ser feito nas agências da caixa com um documento de identificação com foto e o número de inscrição PIS/Pasep. Outra opção são os caixas eletrônicos com o cartão cidadão.
Documentos necessários
Para o atendimento nas agências caixa, devem ser levados o número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Para valores acima R$ 10 mil é necessário apresentar Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho.
Nos correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas podem ser sacados valores até R$ 3.000 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
No autoatendimento podem ser retirados valores até R$ 1.500,00 somente com a senha do Cartão do Cidadão. Para valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha.