quinta-feira, 18 de abril de 2024
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Baixe o programa para o Imposto de Renda

Já está disponível para download o programa para declaração do Imposto de Renda 2017. Quem deve contribuir deve baixar o software e preparar a declaração, que poderá ser enviada a partir das 8h do dia 2 de março. O prazo vai até as 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 28 de abril.

Depois desse prazo, o contribuinte estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e o valor máximo corresponde a 20% sobre o imposto devido.

No caso do contribuinte com direito a restituição, a multa será deduzida do valor a ser restituído. A multa mínima também será aplicada no caso das declarações que não resultem em imposto devido.

Para baixar o programa IPRF 2017 clique neste link.

Eu devo declarar?

A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 em 2016; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou fez operações na bolsa, de mercadorias e de futuros.

No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que tive renda bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar prejuízos do ano-calendário de 2016 ou posteriores; ou teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Redação
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