quinta-feira, 18 de abril de 2024
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Obrigatoriedade de exame para caminhoneiros reduz em 38% acidentes nas estradas

Acidente na BR-470 (Jaime Batista)
Acidente na BR-470 (Jaime Batista)

Desde o início da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais, implantada há apenas seis meses, houve uma redução de 38% o número de acidentes nas estradas federais de todo o país.

A medida também fez com que mais de 230 mil motoristas profissionais mudassem de categoria ou não renovassem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os dados foram divulgados pelo Instituto de Tecnologia para o Trânsito Seguro (ITTS), no seminário “A Importância do exame toxicológico preventivo para a segurança do trânsito”, quando apresentou balanço sobre os seis meses da obrigatoriedade do exame.

Nestes seis meses de vigência da lei, foram testados cerca de 650 mil profissionais no  país. A taxa de positividade ficou em torno dos 9% para os motoristas candidatos a emprego em regime de CLT (Confederação das Lei do Trabalho) e em 2,5% para os motoristas que renovaram suas carteiras de habilitação.

Segundo o instituto, neste último grupo, o baixo índice está diretamente relacionado ao fato de que mais de 33% dos condutores profissionais não renovaram suas carteiras ou migraram para categorias em que o exame não é exigido.

Polícia Federal

Estudo desenvolvido em paralelo pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) constatou que, de março a julho deste ano, comparativamente a igual período do ano passado, o número de acidentes envolvendo caminhões nas estradas federais do país diminuiu de 18 mil para 11 mil, o que dá uma redução de 38%.,

“A gente sabe que a positividade no país é alta, até porque os motoristas não se drogam por lazer, mas, sim, para cumprir o tempo de jornada de trabalho, imposta pelos donos das frotas de caminhões – que é própria de regime escravagista. E isso tem que acabar”, disse o presidente do Instituto, Márcio Liberbaum.

Exame Toxicológico

A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas com CNH nas categorias C, D e E tornou-se uma norma pela Lei Federal 13.103/15 já devidamente regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Ministério do Trabalho. Ela passou a valer de 2 de março deste ano para a emissão e renovação da CNH, na pré-admissão e no desligamento de motoristas profissionais de todo o país.

Sua adoção foi a primeira medida para combater o uso de drogas por condutores, desde que o Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor, em janeiro de 1998. Ela define que o motorista faça uma renovação da carteira de 60 em 60 meses meses, determinação essa que vai cair para 30 meses em 2018.

Com informações da Agência Brasil

Redação
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