quinta-feira, 28 de março de 2024
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Quais são os direitos dos idosos?

Quais são os direitos dos idosos? O tema não poderia ser mais pertinente, dada a crescente importância que os direitos da pessoa idosa têm assumido na sociedade brasileira. O Farol Blumenau irá mostrar quais são os principais direitos que os cidadãos da terceira idade podem utilizar no dia a dia:

Na Constituição

O Artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal prevê como objetivo fundamental da República promover o bem de todos, sem preconceito ou discriminação em razão da idade do cidadão. Assim, ninguém pode ser discriminado por sua idade, mostrando que o idoso tem seu espaço garantido no ciclo social.

Transporte

É direito do idoso (com 65 anos ou mais) acessar o transporte coletivo urbano gratuito, que são os ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas. Para extensão da gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos é necessária lei municipal que regulamente o direito.

Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível. Basta apresentar qualquer documento que comprove a idade, não sendo necessário fazer cadastro, tirar “carteirinha” do idoso ou qualquer medida deste tipo.

Caso não haja transporte gratuito em sua cidade, cobre das autoridades locais (prefeito, secretário de transporte e vereadores) ou procure o Ministério Público.

Vagas reservadas em estacionamentos

É obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para os idosos; sua localização deve garantir a melhor comodidade do idoso. Havendo desrespeito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o PROCON e para o Ministério Público.

Vagas reservadas em vias públicas

Desde 2010, há uma lei federal destinando 5% das vagas de estacionamento em vias públicas para o uso exclusivo de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem mediante autorização emitida pela autoridade responsável pelo sistema viário.

Para ter a permissão para utilizar essas vagas, é preciso adquirir um cartão nas Secretarias Municipais de Transporte e deixá-lo visível no painel do carro. Se na sua cidade não houver a regulamentação, faça uma denúncia ao Ministério Público.

Havendo desrespeito ao uso exclusivo da vaga, denuncie à autoridade responsável pela administração do trânsito no Município.

Saúde

O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde, o SUS. A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado, como hipertensão e diabetes, deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.

Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade. Cabe ao consumidor decidir se entra com ação judicial. Não havendo previsão no contrato, o reajuste por mudança de faixa etária é ilegal, seja o consumidor idoso ou não.

Se o consumidor optar por ação judicial, pode procurar o Juizado Especial Cível (JEC), onde é possível propor ações quando o valor da causa é de até 40 salários mínimos; para causas cujo valor vai até 20 salários mínimos sequer é necessário advogado.

Cultura e Lazer 

O idoso tem direito a descontos de pelo menos 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais. Basta a apresentação de carteira de identidade.

Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público. Também é possível acionar o Conselho do Idoso.

Estabelecimentos comerciais

Poder público e estabelecimentos privados devem tornar mais confortável o atendimento aos idosos, como caixas específicos e atendimento qualificado. Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento para o Procon e para o Ministério Público.

Por Jackson Torres

Redação
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